Fiscalização do frete ganha novas regras permanentes e mais severas
Texto sancionado torna Ciot obrigatório para controle de pisos mínimos; presidente veta trechos que perdoariam penalidades aplicadas a transportadores após protestos nas estradas.
Promulgada nesta semana, a nova Lei do Frete converte em caráter definitivo as medidas que vinham sendo adotadas desde março para ampliar a vigilância sobre o transporte rodoviário de cargas.
A partir de agora, fica consolidada a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Essa ferramenta, que documenta todas as transações de frete, possibilita um acompanhamento mais rigoroso do cumprimento do valor mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No momento da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou diversos pontos inseridos pelo Congresso Nacional ao longo da tramitação. Um dos principais dispositivos excluídos previa o perdão de multas aplicadas em decorrência das interdições de rodovias que sucederam as eleições de 2022.
O que a norma mantém?
A lei aprovada mantém a obrigatoriedade do registro das operações de transporte e da emissão do Ciot, sistema desenvolvido para fortalecer a supervisão dos contratos de frete e assegurar o respeito ao piso mínimo tarifário definido pela ANTT. Com isso, o mecanismo amplia o alcance da fiscalização e dificulta a celebração de acordos abaixo do patamar regulamentado.
O que foi vetado
Entre os trechos barrados pelo Palácio do Planalto, está o artigo que cancelaria multas judiciais e administrativas — incluindo sanções civis e débitos já inscritos em dívida ativa — aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por sua participação nas manifestações e fechamentos de estradas em 2022.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o governo sustenta que a medida desrespeita o princípio da separação dos Poderes e a segurança jurídica garantida pela coisa julgada, já que alcançaria decisões judiciais transitadas em julgado. O Executivo argumenta ainda que a proposta acarretaria perda de arrecadação sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigência prevista em lei.
O presidente também vetou o artigo que convertia em simples advertência as multas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. A alegação foi a mesma: a mudança representaria anistia de penalidades administrativas e renúncia de receitas sem o cálculo do efeito nas contas públicas.
Os vetos serão agora submetidos à análise do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Até que essa deliberação ocorra, permanecem em vigor todos os trechos sancionados, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo e a utilização obrigatória do Ciot nas operações de transporte.
FONTE: Kadoshwr com informações da Comunhão e Pedro Peduzzi, da Agência Brasil.



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