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Estreito de Ormuz tem maior movimento diário em dois meses e novas regras após acordo entre EUA e Irã

Publicada em: 19/06/2026 16:48 -

Movimentação no Estreito de Ormuz cresce após acordo EUA-Irã. - Foto: Agência Brasil/Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Travessia de 25 navios comerciais na quinta-feira supera em cinco vezes a média de junho; autoridades iranianas exigem pedido com 48h de antecedência e isentam taxas por 60 dias.

 

De acordo com informações da AXSMarine divulgadas nesta sexta-feira (19) na rede social X, o Estreito de Ormuz contabilizou, na última quinta (18), o maior volume de tráfego diário nos últimos dois meses, totalizando 25 embarcações de carga. O aumento na circulação veio na esteira do memorando firmado entre Estados Unidos e Irã para pôr fim ao conflito.

 

Essa quantidade não era vista em um único dia desde 18 de abril, ocasião em que o Irã havia brevemente anunciado a liberação da via para o comércio. A empresa de dados marítimos ressaltou que os 25 movimentos representam mais de cinco vezes a média diária observada nos primeiros dez dias de junho. Ainda assim, o fluxo permanece muito abaixo do patamar pré-guerra, que girava em torno de 110 passagens por dia.

 

Com o acordo em vigor, a Autoridade do Estreito do Golfo Pérsico, do Irã, publicou novas diretrizes para a navegação. Pelo Telegram, o órgão comunicou que os navios deverão solicitar autorização prévia, embora tenha garantido agilidade nos processos. Para evitar filas e demoras, a solicitação de trânsito deve ser encaminhada com todos os dados exigidos com pelo menos 48 horas de antecedência à chegada na região do estreito.

 

As autoridades iranianas também garantiram que, pelos próximos 60 dias, não haverá cobrança de taxas sobre as embarcações. Os custos com serviços ambientais, de segurança, proteção e o seguro iraniano ficarão sob a tutela do governo local.

 

Por conta das peculiaridades da rota e dos riscos existentes, a autoridade estabeleceu que a definição do trajeto e do horário de travessia de cada navio deverá ser previamente acordada antes de qualquer deslocamento em direção ao canal. Em caso de desobediência, a responsabilidade jurídica recairá integralmente sobre o armador da embarcação.

 

 

FONTE: Kadoshwr com informações da Comunhão e Estadão Conteúdo – Internacional, Isabella Pugliese Vellani

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