Pai evangélico recorre à Corte europeia após ser impedido de ensinar a Bíblia ao filho
Justiça espanhola proibiu o homem de levar o menino à igreja; caso chegou ao TEDH depois de ser rejeitado pelo Tribunal Constitucional.
Sala principal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo. (Foto: CEDH)
Um pai de fé evangélica apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), sediado em Estrasburgo, depois que a Justiça espanhola o proibiu de conduzir o filho à igreja e de transmitir-lhe ensinamentos bíblicos. O conflito começou quando a mãe da criança se manifestou contra a instrução religiosa que o pai começou a oferecer ao menino após a separação do casal.
O caso passou por diversas instâncias judiciais na Espanha e chegou ao Tribunal Constitucional, que negou o recurso do pai cristão. Agora, esgotadas as possibilidades de apelação no país, ele levou a questão ao tribunal europeu, conforme noticiado pelo Evangelical Focus.
A disputa teve início em 2022. A mãe solicitou à Justiça que lhe fosse concedida autoridade exclusiva para deliberar sobre a educação religiosa do filho, nascido em 2016, até que ele atingisse 12 anos. Ela argumentou que, após a separação, o pai passou a levar o menino a uma igreja evangélica, a exibir passagens da Bíblia em um tablet e a compartilhar conteúdos ligados à sua fé.
De acordo com os autos, enquanto os pais viviam juntos, a criança não recebeu formação religiosa específica. O menino não havia sido batizado e, na escola, frequentava aulas de educação em valores em vez de aulas de religião.
Decisão impede contato com a igreja
Em maio de 2022, o Tribunal de Primeira Instância nº 6 de Alcobendas, em Madri, acatou o pedido da mãe e concedeu a ela o exercício exclusivo da autoridade parental sobre as decisões relativas à formação religiosa do filho até os 12 anos. A sentença proibiu expressamente o pai de levar o menino à igreja evangélica, de mostrar-lhe passagens bíblicas no tablet e de instruí-lo na fé evangélica.
O tribunal justificou que, enquanto a criança não tivesse maturidade suficiente para decidir sobre sua própria fé e diante da falta de consenso entre os pais, deveria ser mantida a situação religiosa existente antes da separação. A decisão foi confirmada pela Audiência Provincial de Madri em janeiro de 2023.
O pai então recorreu ao Tribunal Constitucional espanhol, alegando que a medida violava seu direito à liberdade religiosa e seu direito de transmitir ao filho uma formação religiosa e moral conforme suas convicções. Segundo sua defesa, impedi-lo de compartilhar sua fé no âmbito familiar conferiria à mãe, na prática, um poder de veto sobre sua liberdade religiosa e sobre a formação espiritual da criança.
Tribunal Constitucional nega recurso
Em maio de 2025, o Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade o recurso do pai. Na decisão, a Corte entendeu que a liberdade pessoal do homem para professar e praticar a fé evangélica permanecia preservada. A restrição dizia respeito especificamente à participação do filho menor nas práticas religiosas enquanto persistisse o desacordo entre os pais.
Os magistrados também ressaltaram o interesse da criança e sua futura liberdade para decidir sobre questões religiosas quando alcançasse maturidade suficiente. A Corte espanhola considerou um precedente do próprio TEDH, de 2022, envolvendo um pai Testemunha de Jeová na Itália. Naquele caso, o tribunal europeu entendeu que o interesse da criança e a conciliação das escolhas educacionais dos pais deveriam ser levados em conta diante de um conflito sobre sua formação religiosa.
No caso espanhol, o Tribunal Constitucional sustentou ainda que a medida não representava uma avaliação negativa da fé evangélica, mas estava relacionada ao desacordo entre os pais e à formação anteriormente oferecida à criança.
Caso chega a Estrasburgo
Com as possibilidades de recurso na Espanha esgotadas, o pai apresentou o caso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos. A discussão agora pode colocar em análise os limites da intervenção do Estado quando pais separados discordam sobre a transmissão da fé aos filhos menores.
Caso o processo avance para análise de mérito, a Corte poderá examinar até que ponto um dos pais pode compartilhar suas convicções religiosas com o filho quando o outro se opõe e quais limites podem ser impostos pelo Judiciário.
A Federação de Entidades Religiosas Evangélicas da Espanha (FEREDE) anunciou que pretende participar do processo como amicus curiae — terceiro interessado que fornece argumentos e informações ao tribunal sem se tornar uma das partes da disputa. De acordo com a organização, sua participação busca oferecer uma perspectiva mais ampla sobre as possíveis consequências da decisão para a liberdade religiosa dentro das famílias.
Segundo o Evangelical Focus, a FEREDE considera o processo relevante justamente porque seu resultado poderá ultrapassar o conflito específico entre os pais e contribuir para a discussão sobre o exercício da liberdade religiosa no ambiente familiar.
FONTE: Kadoshwr com informações do Guiame, Evangelical Focus e Tribunal Constitucional da Espanha



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