TSE suspende campanha de Renan Santos após irregularidade no registro de perfis online
Medida de Dias Toffoli corta repasses do fundo e veta debates; partido Missão contesta decisão e promete recorrer à presidência do tribunal.
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) afirmou nesta segunda-feira (31) que sua campanha protocolará ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender sua propaganda eleitoral. Renan classificou a decisão como uma "inflexão autoritária" e sem justificativa racional.
Além do veto à propaganda, a decisão também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a participação do candidato em debates na televisão, no rádio e em podcasts. As punições valem até que o TSE dê uma palavra final sobre o caso. O partido irá direcionar o recurso diretamente ao presidente do tribunal, ministro Nunes Marques.
De acordo com a decisão de Toffoli, a legenda Missão deixou de comunicar à Justiça Eleitoral os perfis utilizados para a propaganda do candidato nas redes sociais. O ministro apontou que 16 perfis ligados ao candidato só foram informados ao TSE 12 dias depois do prazo final para o registro da candidatura.
A suspensão se baseia nas regras eleitorais para propaganda na internet, que determinam que candidatos e partidos registrem oficialmente todos os seus perfis de campanha. Esse cadastro serve para permitir que os canais ligados às campanhas sejam devidamente fiscalizados pela Justiça Eleitoral.
O advogado Arthur Rollo, que representa o candidato, afirmou que a medida impede qualquer forma de campanha além do contato direto com eleitores, o que, na prática, paralisa a campanha. "Em um pleito de 45 dias, com poucos recursos, ficar dois ou três dias fora é algo irreversível, mas vou ao TSE sustentar nossa posição", declarou o defensor.
A defesa de Renan Santos também alega que a campanha não teve garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de sofrer a penalidade.
FONTE: Kadoshwr com informações da Agência Brasil por Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil



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