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Fiscalização trabalhista flagra exploração análoga à escravidão e resgata 29 pedreiros em operação no Nordeste

Publicada em: 13/07/2026 17:39 -

Wellington Souza/Sesp MT

 

Empreiteiras são multadas em quase meio milhão de reais após fiscais encontrarem alojamentos insalubres, falta de água potável e alimentos armazenados com produtos tóxicos em obras de pavimentação na Bahia e em Pernambuco.

 

Uma força-tarefa composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal libertou 29 trabalhadores que atuavam em regime de semiescravidão em três jazidas de pedra localizadas no interior da Bahia e de Pernambuco. As fiscalizações ocorreram nos municípios de Sento Sé e Casa Nova (ambos na BA), além de Santa Cruz (PE).

 

Os contratados eram responsáveis pela extração de rochas utilizadas em obras de pavimentação asfáltica, incluindo serviços prestados diretamente a prefeituras da região. Diante das irregularidades, as empresas responsáveis firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os órgãos públicos. O acordo prevê o pagamento de aproximadamente R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizações individuais, além de valores de R$ 30 mil e R$ 102,5 mil destinados a danos morais coletivos.

 

As vistorias revelaram uma situação de extrema precariedade. Os trabalhadores não tinham acesso adequado à água potável, não dispunham de espaços apropriados para refeições e viviam em barracões de lona improvisados, onde dormiam em colchões diretamente no chão. Além disso, a equipe constatou a ausência total de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), deixando os funcionários expostos a graves riscos à saúde e à integridade física.

 

Em um dos locais vistoriados, a situação era ainda mais alarmante: os fiscais encontraram alimentos armazenados junto a substâncias tóxicas dentro do alojamento. Parte do maquinário utilizado na extração também foi interditado devido ao elevado perigo de acidentes. Também foram verificados indícios de extração mineral sem a autorização do órgão regulador competente, um crime que será apurado separadamente pelas autoridades.

 

De acordo com a legislação, o trabalho em condição análoga à escravidão é definido pela submissão a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado ou restrição de locomoção por dívidas. Denúncias sobre esses crimes podem ser encaminhadas de forma anônima pelo Sistema IPÊ, o canal oficial do governo federal especializado no recebimento desse tipo de violação.

FONTE: Kadoshwr com informações da Agência Brasil por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

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