STF fixa pena de Eduardo Bolsonaro em 4 anos de semiaberto. - Foto: Portal ES Brasil/Agência Senado
Ex-parlamentar perde cargo na PF e fica inelegível por oito anos; ministro Alexandre de Moraes destacou gravidade de atuação contra instituições em solo estrangeiro.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 162.100, pelo crime de coação no curso de processo judicial.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, justificou o aumento da pena base (inicialmente fixada em 2 anos e 6 meses) em dois terços, citando "pelo menos nove episódios" de pressão ilegal atribuídos ao político cassado. Para Moraes, a conduta é agravada pela posição que Eduardo ocupava: "Trata-se de um crime grave contra a administração da Justiça, mas aqui as circunstâncias são ainda mais severas, pois um ex-deputado federal, em território estrangeiro, agiu contra as instituições brasileiras ao repassar dados sigilosos a autoridades dos EUA e persistir na intimidação para beneficiar o próprio genitor."
Além da prisão, o colegiado determinou a cassação do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal e a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
A sentença é decorrente da tentativa do ex-parlamentar de pressionar o governo norte-americano a impor sanções e barreiras tarifárias contra o Brasil e contra integrantes do Poder Judiciário, com o intuito de obstruir o andamento do processo envolvendo Jair Bolsonaro na corte suprema.
FONTE: Kadoshwr com informações da Comunhão e do Estadão Conteúdo / Lavínia Kaucz


